A Associação dos Concessionários da General Motors de Portugal, Lda. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
A Associação tem por objecto a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses sócio - económicos dos seus associados, em estreita cooperação com as demais entidades do sector, promovendo para o efeito todas as iniciativas adequadas.
A Associação procurará designadamente:
- Promover o melhor entendimento e cooperação entre os seus associados;
- Contribuir para o desenvolvimento e formação profissional dos seus associados;
- Fornecer aos associados todas as informações relevantes ou por iniciativa própria ou quando lhe for solicitado;
- No exercício das suas actividades deverá colaborar com as Associações Congéneres e com aquelas que actuem em âmbito mais alargado, no sector.
A duração da Associação é por tempo indeterminado e a sua sede é na Rua Nova do Almada, 92 em Lisboa.
Os Associados podem ser:
- Ordinários
- Honorários
§ 1º - São associados ordinários as pessoas singulares ou colectivas que sendo distribuidores e ou reparadores autorizados das marcas do universo General Motors de Portugal, Lda., na sua denominação actual ou noutra que venha assumir, solicitem a sua admissão e como tais sejam aceites pela Direcção e ratificados em Assembleia Geral, mediante o pagamento de jóia com o valor fixado pela Assembleia Geral.
Os associados ordinários poderão usar dos seguintes direitos:
- Participar na actividade da Associação;
- Propor a admissão de novos associados;
- Participar na eleição dos corpos sociais;
- Assistir, intervir e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Utilizar os serviços da Associação, nos termos e condições fixados pela Direcção.
São deveres dos associados:
- Promover e cooperar, na medida das suas possibilidades, com a Direcção no prosseguimento dos objectivos da Associação;
- Aceitar o desempenho de cargos para que forem eleitos em Assembleia Geral;
- Respeitar as normas e cumprir as decisões emanadas da Direcção e da Assembleia Geral;
- Pagar pontualmente as quotas que lhe forem atribuídas pela Direcção, nos termos estipulados pelos estatutos.
Perdem a qualidade de associados:
- Os que deixem de preencher os requisitos de admissão
- Pela extinção da pessoa colectiva que goze dessa qualidade;
- Por morte ou incapacidade legal;
- Pela cessação do Contrato de Distribuidor ou Reparador Autorizado com a General Motors de Portugal, Lda.;
- Por expressa vontade do associado;
- Por comprovada falta de cumprimento dos deveres dos associados.
A Associação dos Concessionários da General Motors de Portugal, Lda. dispõe dos seguintes corpos sociais:
- Assembleia Geral;
- Direcção;
- Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral reúne uma vez cada ano, em especial para apreciação e votação do balanço, contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente, sempre que a Direcção ou pelo menos, cinco associados ordinários, o solicitem em carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, com menção expressa dos assuntos a apreciar.
Cada associado ordinário terá um voto por cada Contrato de Distribuidor e um voto por cada Contrato de Reparador Autorizado.
- Para efeitos desta informação não se cumulam os múltiplos Contratos de Distribuidor de um associado que respeitem à mesma marca de veículos, nem se cumulam os múltiplos Contratos de Reparador Autorizado de um associado que respeitem à mesma marca de veículos.
- Adicionalmente, cada associado ordinário com Contrato de Distribuidor, terá um voto suplementar por cada conjunto de 300 unidades novas facturadas no ano anterior, com um mínimo de um voto e máximo de quatro, por marca de veículo.
- O valor da jóia de admissão e das quotizações anuais, são fixados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
A Direcção será constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral, por períodos de dois anos, de entre os representantes dos associados ordinários, podendo as mesmas pessoas ser reeleitas uma ou mais vezes.
Na sua primeira reunião a Direcção escolherá um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. A escolha do Presidente não poderá recair na mesma pessoa em mandatos sucessivos.
O Presidente da Direcção é, para todos os efeitos, o representante legal da Associação, cabendo-lhe velar pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Direcção.
A Direcção, como órgão executivo da Associação, disporá dos mais amplos poderes, cabendo-lhe o exercício das atribuições e a realização dos actos que convierem à plena efectivação dos objectivos e fins da Associação.
A Direcção poderá nomear as Comissões que tiver por conveniente, para melhor realização dos fins e objectivos da Associação. As nomeações terão de ser ratificadas pela Assembleia Geral, que se seguir a essas nomeações.
A Direcção reúne, habitualmente, uma vez por mês. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer membro da Direcção, podendo deliberar validamente quando se verifique a presença de três dos seus membros.
Constituem receitas da Associação:
- As quotas dos associados;
- Os subsídios, donativos ou qualquer outras receitas que possam eventualmente ser obtidas;
- Quaisquer outros rendimentos ou receitas.